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Despacho 27327/2007, de 3 de Dezembro

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Sumário

Atribui ao hotel Real Marina Hotel & SPA, no concelho de Olhão, utilidade turística a título prévio pelo prazo de três anos.

Texto do documento

Despacho 27 327/2007

Atento o pedido de atribuição de utilidade turística a título prévio ao hotel Real Marina Hotel & SPA, de 5 estrelas, sito no concelho de Olhão, de que é requerente a Sociedade de Empreendimentos Turísticos João Bernardino Gomes, S.A.;

Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, IP, que considera estarem reunidas as condições para a atribuição de utilidade turística a título prévio ao hotel Real Marina Hotel & SPA, decido:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, atribuo a utilidade turística a título prévio ao hotel Real Marina Hotel & SPA 2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado Decreto-Lei, fixo a validade da utilidade turística em 3 (três) anos, contados da data da publicação no Diário da República do despacho declarativo.

3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificação prevista de hotel com a categoria de 5 estrelas;

b) O hotel deverá abrir ao público até final de Outubro de 2010;

c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de 6 meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissão do alvará de licença ou autorização de utilização turística e dentro do prazo de validade da utilidade turística;

d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I.P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos.

7 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

2611066470

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/03/plain-224381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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