Portaria 483/75, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1975, Série I de 1975-08-12.
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Data:
1975-08-12
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1318 a I-1322 e I-1330.
Portaria 483/75
de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1318 a I-1322 e I-1330, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1150 - Especiarias. Determinação do teor de água.
NP-1151 - Especiarias. Determinação do teor de substâncias estranhas.
NP-1152 - Especiarias. Determinação da cinza total.
NP-1153 - Especiarias. Determinação da cinza insolúvel em ácido.
NP-1154 - Especiarias. Determinação do extracto etéreo não volátil.
NP-1155 - Especiarias. Determinação da percentagem de grãos chochos.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/12/plain-224358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224358.dre.pdf .
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