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Portaria 483/75, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1318 a I-1322 e I-1330.

Texto do documento

Portaria 483/75

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1318 a I-1322 e I-1330, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1150 - Especiarias. Determinação do teor de água.

NP-1151 - Especiarias. Determinação do teor de substâncias estranhas.

NP-1152 - Especiarias. Determinação da cinza total.

NP-1153 - Especiarias. Determinação da cinza insolúvel em ácido.

NP-1154 - Especiarias. Determinação do extracto etéreo não volátil.

NP-1155 - Especiarias. Determinação da percentagem de grãos chochos.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 12 de Julho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/12/plain-224358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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