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Portaria 130/76, de 8 de Março

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Sumário

Determina que o Hospital de Santa Maria, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passe a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 130/76

de 8 de Março

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:

O Hospital de Santa Maria, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passa a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa, e dependente simultaneamente do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Educação e Investigação Científica, para efeitos académicos, pedagógicos e de apoio à investigação científica.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/08/plain-224357.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-27 - Decreto-Lei 674/75 - Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais

    Uniformiza as funções assistenciais de educação médica e de investigação científica em todos os hospitais centrais gerais, cessando a distinção entre os hospitais escolares e os restantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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