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Despacho Ministerial DD74, de 8 de Março

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Sumário

Nomeia gestores para a firma Mondorel.

Texto do documento

Despacho ministerial

1. A deterioração das condições de funcionamento da Mondorel - Empresa de Lanifícios, S. A. R. L., que se vem acentuando nas últimas semanas, pondo em risco não só a segurança e o emprego de um número significativo de trabalhadores, mas também o seu importante património, aconselha a intervenção do Estado na Empresa.

Esta intervenção é feita, aliás, em conformidade com a apreciação feita às tendências surgidas ao nível dos trabalhadores e atende às preocupações manifestadas quer por representantes das principais instituições de crédito financiadoras da Empresa, quer pelos principais accionistas e administradores.

Nestes termos, considerando preenchidas as condições previstas no Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, o Governo, por intermédio dos Ministros das Finanças e da indústria e Tecnologia, determina:

a) A nomeação dos seguintes gestores:

Dr. Eduardo Francisco de Sousa Campos;

Técnico de contas João António Serra;

a cujo acordo ficam sujeitos quaisquer actos da administração, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 597/75;

b) A realização imediata de um inquérito pela Inspecção-Geral de Finanças.

2. Além da administração corrente, os gestores nomeados deverão ainda assegurar:

a) A imediata reintegração na Empresa de todos os trabalhadores dela indevidamente afastados;

b) A preparação, em estreita colaboração com o Ministério da Indústria e Tecnologia, de um plano de trabalhos com vista à normal participação da Empresa no processo de recuperação e desenvolvimento económico do País.

Este plano deverá, em particular, propor:

Um projecto de alteração dos estatutos da sociedade;

A reestruturação financeira da sociedade, considerando a eventual conversão de créditos das instituições bancárias em capital;

Um plano de actividades a médio prazo e respectivo orçamento, dando especial atenção à reorganização comercial da Empresa.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 21 de Fevereiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/08/plain-224351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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