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Portaria 126/76, de 6 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, na sua parte III.

Texto do documento

Portaria 126/76

de 6 de Março

Por ter sido omitido o preço da licença de caça sem espingarda, para as ilhas adjacentes, na Portaria 451/75, de 23 de Julho, e com fundamento no disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 354/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário, o seguinte:

O artigo 16.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 451/75, de 23 de Julho, na sua parte III, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º .................................................................

III) Licença de caça sem espingarda:

a) Para o continente - 150$00.

b) Para as ilhas adjacentes - 40$00.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 3 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/06/plain-224334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354-A/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Aprova novas disposições relativas ao regime de caça.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Determina que sejam remunerados durante as férias escolares de Verão os professores agregados, eventuais ou provisórios de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-23 - Portaria 451/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera a redacção da alínea a) do artigo 10.º e os artigos 14.º, 16.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, respeitante ao sistema de licenciamento de caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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