Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 412/75, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a escriturar a receita de cada ano económico até 14 de Fevereiro do ano económico seguinte.

Texto do documento

Decreto-Lei 412/75

de 7 de Agosto

Sendo necessário apurar anualmente o produto líquido de vendas de lotaria e de apostas mútuas desportivas, para os efeitos consignados no artigo 11.º do Decreto-Lei 40397, de 24 de Novembro de 1955, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 43399, de 15 de Dezembro de 1960, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, e considerando que a cobrança de grande parte das vendas dos últimos meses do ano só se realiza em Janeiro e Fevereiro seguintes, o apuramento do produto líquido pressupõe a imputação correcta de receitas e despesas e a entrega das comparticipações aos beneficiários deve ser feita de modo a não perturbar o normal funcionamento das respectivas instituições;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, quer para a sua própria gerência, quer para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas desportivas, a escriturar a receita de cada ano económico até 14 de Fevereiro do ano económico seguinte, considerando-se abrangidas para o efeito as gerências findas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - José Joaquim Fragoso - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/07/plain-224314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40397 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-15 - Decreto-Lei 43399 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção aos artigos 11.º e 16.º da Decreto-Lei n.º 40397, que reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda