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Edital 1723/2004, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1723/2004 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público que:

1 - Está aberto, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República, para efeito de recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, no Departamento de Tecnologia Química, sendo condição preferencial possuir doutoramento na área científica do Departamento.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidadatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

A apresentação das candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência actual;

f) Estado civil;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado de:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) 10 exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta o seu mérito científico e pedagógico.

6 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência e extingue-se com o preenchimento deste.

7 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais:

Prof. Doutor Rogério Manuel dos Santos Simões, professor associado da Universidade da Beira Interior.

Prof.ª Doutora Rosa Maria Oliveira Quinta Ferreira, professora associada da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor José Joaquim de Melo Órfão, professor associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, professor-coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.

Prof. Doutor Paulo Alexandre Gonçalves Piloto, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Prof. Doutor José Adriano Gomes Pires, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

8 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registadas com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 138, 5301-854 Bragança.

31 de Agosto de 2004. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2243029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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