Portaria 475/75, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 179/1975, Série I de 1975-08-05.
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Data:
1975-08-05
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Secções desta página::
Determina que o Decreto-Lei n.º 309-A/75, de 25 de Junho, seja publicado nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos.
Portaria 475/75
de 5 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos o Decreto-Lei 309-A/75, de 25 de Junho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Julho de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/05/plain-224293.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224293.dre.pdf .
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