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Despacho 19126/2004, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 126/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e concretizando o meu despacho publicado no Diário da República, delego no vice-presidente Prof. Doutor José Carlos Dias Duarte Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental:

1) Coordenação e gestão administrativa do processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) sempre que a ex-DRAOT desempenhe funções de autoridade de AIA;

2) Colaboração com os outros serviços na AIA de projectos, através da participação nas respectivas comissões de avaliação, nos casos não abrangidos pelo disposto na alínea anterior;

3) Participação no processo de avaliação de riscos ecológicos;

4) Participação no processo de avaliação ambiental estratégica;

5) Promover e acompanhar planos, estudos e projectos na área do ambiente;

6) Promover a análise e emissão de parecer e participação na elaboração e aprovação de programas e projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, com incidência no ambiente e ordenamento do território;

7) Participação no processo de licenciamento de actividades com repercussões ambientais, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente quanto a estabelecimentos industriais, armazenamento de sucatas, pedreiras e afins, bem como armazenamento de produtos químicos;

8) Assegurar o licenciamento das operações de gestão de resíduos;

9) Participar no licenciamento de actividades com implicações ao nível de poluição sonora;

10) Participação, nos termos da lei, no procedimento de licença ambiental que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição provocada por certas actividades;

11) Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;

12) Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do MCOTA no âmbito da legislação sobre o ar, ruído e resíduos;

13) Colaborar na definição e planificação de modelos e metodologias com vista a avaliar, caracterizar, preservar e valorizar os recursos hídricos;

14) Promover e acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação dos planos de bacia hidrográfica e cooperar com a Divisão do Ordenamento do Território na preparação dos planos de ordenamento de albufeiras;

15) Licenciar, nos termos da lei, as utilizações do domínio hídrico, com excepção das previstas para o litoral;

16) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, bem como fontes poluidoras;

17) Apoiar o desenvolvimento e gerir sistemas de informação regionais sobre as utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição;

18) Colaborar na delimitação e classificação do domínio hídrico sob a sua jurisdição;

19) Prestar apoio técnico aos utilizadores, nomeadamente na identificação de origens de água para abastecimento e na optimização dos respectivos sistemas;

20) Fiscalizar obras de valorização de espaços fluviais, de recuperação de infra-estruturas hidráulicas, bem como as de regularização fluvial e de limpeza e desobstrução de linhas de água;

21) Fiscalizar o cumprimento das licenças de utilização do domínio hídrico emitidas;

22) Exercer, ao nível da região, as funções de fiscalização cometidas aos serviços centrais do MCOTA no âmbito da legislação em vigor sobre recursos hídricos;

23) Todos os actos reputados necessários à instrução dos processos e preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações a interessados, a outros sectores da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, a outros organismos da Administração, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao deferimento dos pedidos, como vistorias a locais.

O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Maio 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.

26 de Maio de 2004. - O Presidente, em regime de substituição, José Girão Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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