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Despacho 19124/2004, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 124/2004 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se deverão revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços de Monitorização Ambiental, Dr. José António Pecegueiro Ferreira Serrano, competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos à pluviometria, hidrologia, sedimentologia e qualidade da água e sedimentos;

2) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens, leitos e zonas inundáveis;

3) Efectuar medições de parâmetros da qualidade do ar em colaboração com a Direcção-Geral do Ambiente;

4) Colaborar na optimização e manutenção do equipamento de medida de qualidade do ar e da radioactividade da atmosfera;

5) Colaborar na promoção e no acompanhamento dos planos de ruído;

6) Analisar e emitir pareceres relativamente aos pedidos de pesquisa e eventual captação de águas subterrâneas, com emissão das respectivas licenças (pesquisa e captação);

7) Prestar apoio técnico às autarquias no âmbito da pesquisa de água para abastecimento público;

8) Elaborar inventário e classificação das águas superficiais e subterrâneas destinadas a rega;

9) Participar em vistorias técnicas;

10) Prestar apoio técnico às autarquias no âmbito do controlo da qualidade da água de abastecimento;

11) Garantir a gestão operacional do laboratório para a realização de medidas e ensaios analíticos, nomeadamente no domínio da água;

12) Todos os actos indispensáveis à instrução dos processos, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias à preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações e pareceres a entidades, vistorias, envio de guias para pagamento de quantias devidas pela prática dos actos.

O presente despacho produz efeitos desde 25 de Maio de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.

26 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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