Despacho 19 122/2004 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços do Litoral, Conservação da Natureza e Infra-Estruturas da ex-DRAOT, engenheiro António Alfredo da Silva Mota Lopes, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquele sector:
1) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido e degradação das margens;
2) Exercer ao nível regional as funções de fiscalização no âmbito da legislação em vigor sobre protecção do litoral e conservação da natureza;
3) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação regionais sobre as obras hidráulicas e sistemas de saneamento básico;
4) Todos os actos reputados necessários à instrução de processos e preparação de decisões, nomeadamente pedidos de informações a interessados, a outros sectores da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, a outros organismos da Administração, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao deferimento de pedidos, como vistorias a locais.
O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Maio de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.
26 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.