Despacho 19 121/2004 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Gestão Ambiental da ex-DRAOT, engenheira Maria Luísa Galvão Mexia Lobo, competência para a prática dos seguintes actos, respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:
1) Licenciar, nos termos da lei, as utilizações do domínio hídrico, com excepção das previstas para o litoral;
2) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, bem como fontes poluidoras;
3) Apoiar o desenvolvimento e gerir sistemas de informação regionais sobre as utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição;
4) Prestar apoio técnico aos utilizadores, nomeadamente na identificação de origens de água para abastecimento e na optimização dos respectivos sistemas;
5) Fiscalizar obras de valorização de espaços fluviais, de recuperação de infra-estruturas hidráulicas, bem como as de regularização fluvial e de limpeza e desobstrução de linhas de água;
6) Fiscalizar o cumprimento das licenças de utilização do domínio hídrico emitidas;
7) Todos os actos reputados necessários à instrução dos processos e preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações a interessados, a outros sectores da CCDR, a outros organismos da Administração, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao deferimento dos pedidos, como vistorias a locais.
O presente despacho produz efeitos desde 25 de Maio de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.
26 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.