Despacho 19 116/2004 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de serviços do Litoral, Conservação da Natureza e Infra-Estruturas da ex-DRAOT, engenheiro António Alfredo da Silva Mota Lopes, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquele sector:
1) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido e degradação das margens;
2) Exercer ao nível regional as funções de fiscalização no âmbito da legislação em vigor sobre protecção do litoral e conservação da natureza;
3) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação regionais sobre as obras hidráulicas e sistemas de saneamento básico;
4) Todos os actos reputados necessários à instrução de processos e preparação de decisões, nomeadamente pedidos de informações a interessados, a outros sectores da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, a outros organismos da Administração, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao deferimento de pedidos, como vistorias a locais.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.
29 de Março de 2004. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.