Declaração DD8600, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 178, de 04.08.1975, Pág. 1082
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Data:
1975-08-04
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De ter sido rectificado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1975.
Declaração
Segundo comunicação do Supremo Tribunal de Justiça, o assento publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Por força do disposto no artigo 29.º e seus parágrafos do Decreto 16733, de 13 de Abril de 1929, a alegação de recurso para a Relação por parte da Câmara Municipal, nas reclamações contenciosas reguladas nos artigos 732.º e seguintes do Código Administrativo, deve ser apresentada com o requerimento de interposição do recurso e só pode ser apreciada posteriormente se a recorrente tiver declarado no requerimento de interposição que pretende alegar no tribunal superior.
deve ler-se:
Por força do disposto no artigo 29.º e seus parágrafos do Decreto 16733, de 13 de Abril de 1929, a alegação de recurso para a Relação por parte da Câmara Municipal, nas reclamações contenciosas reguladas nos artigos 732.º e seguintes do Código Administrativo, deve ser apresentada com o requerimento de interposição do recurso e só pode ser oferecida posteriormente se a recorrente tiver declarado no requerimento de interposição que pretende alegar no tribunal superior.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/04/plain-224284.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224284.dre.pdf .
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