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Declaração DD8600, de 4 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1975.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Supremo Tribunal de Justiça, o assento publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Por força do disposto no artigo 29.º e seus parágrafos do Decreto 16733, de 13 de Abril de 1929, a alegação de recurso para a Relação por parte da Câmara Municipal, nas reclamações contenciosas reguladas nos artigos 732.º e seguintes do Código Administrativo, deve ser apresentada com o requerimento de interposição do recurso e só pode ser apreciada posteriormente se a recorrente tiver declarado no requerimento de interposição que pretende alegar no tribunal superior.

deve ler-se:

Por força do disposto no artigo 29.º e seus parágrafos do Decreto 16733, de 13 de Abril de 1929, a alegação de recurso para a Relação por parte da Câmara Municipal, nas reclamações contenciosas reguladas nos artigos 732.º e seguintes do Código Administrativo, deve ser apresentada com o requerimento de interposição do recurso e só pode ser oferecida posteriormente se a recorrente tiver declarado no requerimento de interposição que pretende alegar no tribunal superior.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/04/plain-224284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-13 - Decreto 16733 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Reforma o contencioso das contribuições e impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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