de 4 de Agosto
Tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 377/75, de 18 de Julho:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criada uma unidade da Armada destinada a integrar o pessoal dos três ramos das forças armadas nomeado para prestar serviço no Quartel-General do Comando da Área Ibero-Atlântica e centralizar todos os assuntos relativos à sua administração, designada por Unidade de Apoio ao Comando da Área Ibero-Atlântica e abreviadamente por UAAI.
2.º O comandante da UAAI será o oficial general da Armada em serviço naquele Quartel-General, que desempenhará essas funções em acumulação com as que ali exerce, e o imediato um oficial superior da classe de marinha.
3.º O oficial general referido no número anterior, na sua qualidade de comandante da UAAI, fica directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
4.º Para o exercício das atribuições que lhe competem, o comandante da UAAI estabelecerá as ligações que forem indispensáveis com os departamentos a que pertence o pessoal integrado nesta unidade.
5.º A administração financeira da UAAI pertencerá ao conselho administrativo da Administração Central da Marinha.
Estado-Maior da Armada, 18 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.