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Deliberação 1151/2004, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1151/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 17 de Setembro de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Microcirurgia da Faculdade de Medicina desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso de Mestrado em Microcirurgia pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina (adiante designada pelas iniciais FMUP), em colaboração com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e outras instituições vocacionadas para a investigação, de ensino superior, hospitalares e privadas sem fins lucrativos, confere pós-graduação em Microcirurgia e o grau de mestre em Microcirurgia.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso de especialização em Microcirurgia, adiante designado simplesmente por curso, constitui a única via para obtenção do grau de mestre em Microcirurgia e tem por objectivos promover a formação de nível pós-graduada em Microcirurgia, fornecendo aos profissionais de diversas áreas instrumentos teórico-metodológicos que contribuam para a sua formação contínua e para o exercício renovado e actualizado das respectivas profissões, criar um espaço de reflexão interdisciplinar e de produção do conhecimento e incentivar a pesquisa, proporcionando os meios de aprofundamento de práticas de investigação.

Artigo 3.º

Duração

1 - O curso de mestrado em Microcirurgia, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres, compreendendo o curso de especialização e a apresentação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - O curso de especialização terá a duração de dois semestres, podendo a comissão de coordenação, excepcionalmente, determinar uma duração superior, que, em todo o caso, nunca deverá exceder quatro semestres.

Artigo 4.º

Comissão de coordenação do curso

1 - A comissão de coordenação do curso e do mestrado é constituída pelo coordenador, necessariamente um professor da FMUP, que preside, e por três vogais, obrigatoriamente docentes da Universidade do Porto.

2 - A comissão de coordenação do curso e do mestrado é nomeada por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da FMUP, e poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por um número variável de colaboradores pertencentes às instituições a que se refere o artigo 1.º do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Local de funcionamento

1 - A unidade orgânica responsável pelo curso e pelo mestrado é a FMUP, que se encarregará da organização administrativa do mesmo.

2 - O curso de especialização com vista ao mestrado em Microcirurgia decorrerá nas instalações da FMUP, nos serviços clínicos do Hospital de São João e do Hospital de Santo António e, se necessário, nas instalações das instituições a que se refere o artigo 1.º do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Organização

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - No acto de inscrição, os alunos podem optar, desde logo, pela simples inscrição no curso de especialização ou pela inscrição provisória no mestrado, devendo, neste caso, fazer a inscrição definitiva no início do 1.º semestre do 2.º ano.

3 - O curso está dividido em dois semestres, é de carácter escolar e compreende a frequência de disciplinas obrigatórias, de um curso prático no animal, de um seminário optativo e de estágio de prática clínica.

4 - A frequência e aprovação no curso confere o direito ao diploma de especialização em Microcirurgia, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 7.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do curso bem como a explicitação das correspondentes unidades de crédito constam do anexo I do presente Regulamento.

2 - O elenco das disciplinas e seminários do curso poderá ser alterado por iniciativa da comissão de coordenação do mestrado e mediante proposta do conselho científico da FMUP, a submeter a homologação do reitor da Universidade do Porto, juntamente com a proposta de abertura de cada mestrado a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento.

Artigo 8.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura e matrícula no curso os licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão também ser admitidos à candidatura e matrícula no curso os licenciados em Medicina com classificação inferior a 14 valores cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Poderão, ainda, ser admitidos à candidatura e matrícula no curso os titulares de licenciatura em Medicina por universidades estrangeiras ou de outra licenciatura por universidades portuguesas ou estrangeiras cujo curriculum vitae demonstre uma adequada preparação para as técnicas microcirúrgicas.

Artigo 9.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FMUP, ouvida a comissão de coordenação do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior e ou a candidatos pertencentes aos serviços das instituições a que se refere o artigo 1.º do presente Regulamento.

Artigo 10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela respectiva comissão de coordenação tendo em consideração os seguintes factores de ponderação:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Currículo técnico-profissional;

d) Entrevista.

2 - Serão, ainda, critérios de selecção:

a) A motivação e disponibilidade de tempo, a aferir no decurso da entrevista;

b) O interesse e utilidade da formação específica em Microcirurgia, justificados por meio de declaração emitida pela entidade pública à qual o candidato se encontra vinculado.

3 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

Artigo 11.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, são as previstas na lei para os cursos da FMUP, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

2 - Perdem a frequência os alunos que excederem um sexto de faltas em cada disciplina, seminário ou estágio.

3 - A classificação final do curso será expressa pela fórmula de Aprovado, tendo em conta as classificações obtidas nas disciplinas, curso prático, seminário e estágio.

Artigo 12.º

Prescrição

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso é de duas.

Artigo 13.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da FMUP.

CAPÍTULO II

Artigo 15.º

Inscrição definitiva no mestrado

A inscrição definitiva no mestrado só poderá ter lugar após a frequência e aprovação no curso de especialização.

Artigo 16.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor de outro estabelecimento de ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FMUP.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 17.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em sete exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - É condição de admissão da dissertação a aprovação do candidato no curso de especialização e a apresentação de um relatório do orientador e do co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.

3 - Poderá, nos casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e noutros devidamente justificados, o presidente do conselho directivo da FMUP autorizar a prorrogação do prazo para a entrega e defesa da dissertação para além do fim do 4.º semestre, não podendo a prorrogação, nos casos dependentes de justificação, ultrapassar os 12 meses.

Artigo 18.º

Júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da FMUP.

Artigo 19.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração o resultado do curso de especialização, a dissertação e a respectiva discussão.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

31 de Agosto de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

A estrutura curricular e o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integram o curso de especialização com vista à obtenção do grau de mestre em Microcirurgia pela FMUP são os seguintes:

Estrutura curricular

1.1 - Duração do curso - dois semestres.

1.2 - Elaboração da dissertação - dois semestres.

1.3 - Número total de unidades de crédito (UC) necessárias à conclusão do curso (requisito indispensável para a apresentação da dissertação) - 32.

2 - 1.º semestre:

2.1 - 12 disciplinas obrigatórias (12 UC);

2.2 - Curso prático no animal (4 UC);

2.3 - Requisitos para aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

3 - 2.º semestre:

3.1 - Seis disciplinas obrigatórias (8 UC);

3.2 - Um seminário em opção (4 UC);

3.3 - Prática clínica (4 UC);

3.4 - Requisitos para aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

4 - 3.º e 4.º semestres:

Elaboração de uma dissertação original e respectiva discussão em prova pública conducente ao grau de mestre em Microcirurgia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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