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Despacho 18971/2004, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 971/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 5, e 9.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugados com o despacho 4088/2003 (2.ª série), de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, de 28 de Fevereiro de 2003, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no licenciado Adelino Vieira Pereira, director de serviços de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, as seguintes competências:

a) A prática de actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva Direcção de Serviços;

b) Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual aprovado;

c) A assinatura da correspondência e do expediente da respectiva Direcção de Serviços, necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e outras entidades equiparadas.

2 - O director de serviços de Administração fica autorizado a subdelegar a competência referida na alínea c) do número anterior, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis.

3 - Ratifico todos os actos acima subdelegados praticados desde 16 de Julho de 2004.

30 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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