Despacho 18 971/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 5, e 9.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugados com o despacho 4088/2003 (2.ª série), de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, de 28 de Fevereiro de 2003, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no licenciado Adelino Vieira Pereira, director de serviços de Administração da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, as seguintes competências:
a) A prática de actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva Direcção de Serviços;
b) Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual aprovado;
c) A assinatura da correspondência e do expediente da respectiva Direcção de Serviços, necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e outras entidades equiparadas.
2 - O director de serviços de Administração fica autorizado a subdelegar a competência referida na alínea c) do número anterior, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis.
3 - Ratifico todos os actos acima subdelegados praticados desde 16 de Julho de 2004.
30 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Miguel Fragoeiro.