Deliberação 1130/2004, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 212/2004, Série II de 2004-09-08.
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Data:
2004-09-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação 1130/2004. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 20 de Julho de 2004, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro, reportada a 31 de Dezembro de 2003, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do referido diploma.
3 de Agosto de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2242303.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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