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Aviso 8763/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8763/2004 (2.ª série). - Nos termos da Portaria 1082-A/2001, a Direcção-Geral de Formação Vocacional publicita o concurso para acreditação de entidades potenciais promotoras de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) no ano de 2004.

Estando já identificada a rede nacional, constituída por 84 centros, co-financiada até 2006, pela medida n.º 4, acção n.º 4.1, "Reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo da vida", da intervenção operacional da educação (PRODEP), nos termos do artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo despacho conjunto 262/2001, de 22 de Março. Importa continuar a aumentar e diversificar as entidades acreditadas como potenciais promotoras de centros RVCC.

O período de recepção das candidaturas decorrerá nos 31 dias úteis após a data de publicação no Diário da República do aviso de abertura do concurso de acreditação de entidades potenciais promotoras de centros RVCC.

As candidaturas formalizam-se mediante o preenchimento online do formulário de candidatura, o qual estará disponível na Internet durante o período do concurso, em http://www.dgfv.min-edu.pt.

Para esclarecimentos adicionais contacte a Direcção-Geral de Formação Vocacional, através do número 213837600, ou do e-mail rvccgdgfv.min-edu.pt, ou visite o nosso site http://www.dgfv.min-edu.pt.

19 de Agosto de 2004. - A Presidente da Comissão Instaladora, Marina Collot.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Portaria 1082-A/2001 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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