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Despacho (extracto) 18772/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 772/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Abril de 2004 do secretário-geral do Ministério das Finanças, no uso de competência delegada:

Licenciado José Armando Morais Guerra, assessor jurídico principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças - autorizado a passar à situação de licença de longa duração, pelo período de três anos e com início no dia 1 de Junho de 2004, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, João I. Simões de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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