Aviso 6815/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se constar que a Assembleia de Freguesia de Ourilhe aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2003, o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, cuja proposta foi aprovada pelo órgão executivo na reunião de 30 de Novembro de 2003.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
9 de Julho de 2004. - O Presidente da Junta, João da Cunha Pinto.