Aviso 6813/2004, de 8 de Setembro
Aviso 6813/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2003, encontra-se afixada na Secção de Pessoal e demais locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização da lista cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso.
28 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, João Duarte da Silva Júnior.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2242246.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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