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Edital 601/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Edital 601/2004 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Junho, realizada a 9 de Julho último, sob proposta desta Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária celebrada em 2 de Junho transacto, deliberou, por unanimidade, proceder à desafectação do domínio público, para integração no domínio privado do município, de uma parcela de terreno com a área de 104 m2, situada no lugar de Pucarinho, freguesia de Santo Estêvão, deste concelho, a confrontar do norte com via pública, do sul com António Martins Lopes Marcelo, do nascente com Herculano Piedade Santos e Ana Maria da Conceição Cunha Oliveira Franco e do poente com via pública, a qual se encontra devidamente assinalada na planta anexa a este edital.

As reclamações dos eventuais interessados poderão ser apresentadas nesta Câmara, por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Joaquim António Rodrigues Pereira, chefe da Divisão de Gestão Patrimonial, o subscrevo.

11 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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