Despacho 18 734/2004 (2.ª série). - A Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, aprovou o Regulamento de Acreditação das Entidades Pontenciais Promotoras de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências. O capítulo VI, artigo 15.º, "Renovação", estabelece que as decisões sobre a renovação da acreditação obedecem ao disposto no artigo 8.º, o qual remete para o n.º 1 do artigo 7.º, que estabelece que a apreciação das candidaturas à acreditação é efectuada por comissão constituída para o efeito, da qual farão parte, a título pessoal, individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam ou tenham exercido funções ou investigação nas áreas da educação, da formação, da certificação ou do emprego.
Neste contexto, e considerando que os pedidos de renovação de acreditação apresentados se encontram em fase de apreciação técnica, de acordo com o previsto, importa agora nomear as individualidades que vão constituir a referida comissão.
Assim, de acordo com as competências estabelecidas no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, ~ são nomeadas as seguintes individualidades para constituírem a comissão prevista na Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro:
Dr. Horácio Covita, presidente do júri de validação;
Dr.ª Madalena Estêvão;
Dr.ª Ana Correia;
Dr.ª Dora Cabete.
25 de Agosto de 2004. - A Presidente da Comissão Instaladora, Marina Collot.