Portaria 113/76, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1976, Série I de 1976-02-28.
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Data:
1976-02-28
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Secções desta página::
Determina que os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passem a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa.
Portaria 113/76
de 28 de Fevereiro
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 674/75, de 27 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:
Os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passam a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa, e dependente simultaneamente do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Educação e Investigação Científica, para efeitos académicos, pedagógicos e de apoio à investigação científica.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/28/plain-224201.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224201.dre.pdf .
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