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Aviso 6707/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6707/2004 (2.ª série) - AP. - Dando cumprimento ao n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com as especificidades da realidade autárquica introduzidas pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, se torna público que, por meu despacho de 5 de Maio de 2004, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, reclassifiquei profissionalmente, a coberto do consubstanciado nas alíneas a) e e) do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 218/2000, com efeitos a 2 de Agosto de 2004, Adelino de Moura, na categoria de operário semiqualificado, cantoneiro, escalão 2, índice 146, em operário qualificado, asfaltador, escalão 3, índice 160. (Processo isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Agosto de 2004. - O Presidente da Câmara, António Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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