Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4469, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Gabinete de Planeamento do Algarve a despender, até final do corrente ano, a quantia de 3000000$00.

Texto do documento

Despacho

Torna-se imperioso dar à CRE para o Algarve possibilidades financeiras para prestar apoio, directamente ou através das campanhas de dinamização cultural do MFA, às populações na realização de pequenas obras de evidente interesse local. Para o corrente ano estima-se que os encargos resultantes destas acções devem rondar os 3000000$00.

Deste modo, e com o parecer favorável da Comissão Executiva Permanente do PNE, determina-se o seguinte:

1. O Gabinete de Planeamento do Algarve é autorizado a despender, até ao final do corrente ano, a quantia de 3000000$00 no apoio às populações na realização de pequenas obras, a efectuar através da CRE para o Algarve, directamente ou em articulação com as campanhas de dinamização cultural do MFA.

2. Os encargos resultantes destas acções serão satisfeitos em conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, por força do artigo 7.º, 1.º, do Decreto-Lei 278/75, de 5 de Junho.

3. Oportunamente, e sob proposta do Gabinete de Planeamento do Algarve, se avaliará da necessidade de reforçar a dotação para garantia da satisfação dos encargos resultantes do Decreto-Lei 278/75, de 5 de Junho, em consequência da despesa prevista em 1.

Ministérios da Administração Interna, para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 29 de Agosto de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Alfredo António Cândido de Moura. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/24/plain-224192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-05 - Decreto-Lei 278/75 - Ministérios da Administração Interna, para o Planeamento e Coordenação Económica e do Equipamento Social e do Ambiente

    Cria o Gabinete do Planeamento da Região do Algarve e define as respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda