Deste modo, e com o parecer favorável da Comissão Executiva Permanente do PNE, determina-se o seguinte:
1. O Gabinete de Planeamento do Algarve é autorizado a despender, até ao final do corrente ano, a quantia de 3000000$00 no apoio às populações na realização de pequenas obras, a efectuar através da CRE para o Algarve, directamente ou em articulação com as campanhas de dinamização cultural do MFA.
2. Os encargos resultantes destas acções serão satisfeitos em conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, por força do artigo 7.º, 1.º, do Decreto-Lei 278/75, de 5 de Junho.
3. Oportunamente, e sob proposta do Gabinete de Planeamento do Algarve, se avaliará da necessidade de reforçar a dotação para garantia da satisfação dos encargos resultantes do Decreto-Lei 278/75, de 5 de Junho, em consequência da despesa prevista em 1.
Ministérios da Administração Interna, para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 29 de Agosto de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Alfredo António Cândido de Moura. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.