No artigo 6.º, na alínea f), onde se lê: «Os diplomados de carreira ...», deve
ler-se: «Os diplomatas de carreira ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No artigo 6.º, na alínea f), onde se lê: «Os diplomados de carreira ...», deve
ler-se: «Os diplomatas de carreira ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral.
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