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Edital 1704/2004, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1704/2004 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.

3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é aberto na área científica de Administração dos Serviços de Enfermagem.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grau académico;

h) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Nota biográfica;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

i) Cinco exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;

j) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

12 - A classificação e ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os critérios para a classificação terão em conta:

12.1 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico:

a) Comprovada formação científica na área para que é aberto o concurso;

b) Experiência pedagógica na docência no âmbito do ensino politécnico;

c) Mérito científico e experiência pedagógica na área do concurso;

d) Formação permanente na área do concurso;

e) Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras;

f) Experiência de participação em grupos de trabalho;

g) Participação em júris de concursos e provas;

h) Experiência de coordenação de cursos e disciplinas da área do concurso;

i) Rigor e capacidade de argumentação na discussão.

12.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação na área do concurso:

a) Originalidade do tema;

b) Suporte teórico/científico;

c) Enquadramento conceptual;

d) Opções metodológicas;

e) Apresentação, análise e discussão dos resultados;

f) Rigor e capacidade de argumentação na discussão.

12.3 - Apresentação de uma lição no âmbito da área do concurso:

a) Rigor científico;

b) Planificação pedagógica;

c) Adequação dos conteúdos ao tema e destinatários;

d) Adequação de métodos e meios na apresentação;

e) Capacidade de comunicação;

f) Rigor e capacidade de argumentação.

13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma (artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promove-se activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Mestre Lídia do Rosário Cabral, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Mestre Maria Manuela Frederico Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca de Coimbra.

Mestre António Fernando Salgueiro Amaral, professor-coordenador da Escola Superior de Bissaya Barreto de Coimbra.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Carlos Manuel Figueiredo Pereira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Mestre Maria Angélica Mendes Nabais, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Agosto de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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