Edital 1704/2004 (2.ª série). - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:
1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.
3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.
4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O concurso é aberto na área científica de Administração dos Serviços de Enfermagem.
6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria profissional;
f) Residência;
g) Grau académico;
h) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital.
8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Nota biográfica;
g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;
h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;
i) Cinco exemplares do curriculum vitae a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81;
j) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
11 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
12 - A classificação e ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os critérios para a classificação terão em conta:
12.1 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico:
a) Comprovada formação científica na área para que é aberto o concurso;
b) Experiência pedagógica na docência no âmbito do ensino politécnico;
c) Mérito científico e experiência pedagógica na área do concurso;
d) Formação permanente na área do concurso;
e) Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras;
f) Experiência de participação em grupos de trabalho;
g) Participação em júris de concursos e provas;
h) Experiência de coordenação de cursos e disciplinas da área do concurso;
i) Rigor e capacidade de argumentação na discussão.
12.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação na área do concurso:
a) Originalidade do tema;
b) Suporte teórico/científico;
c) Enquadramento conceptual;
d) Opções metodológicas;
e) Apresentação, análise e discussão dos resultados;
f) Rigor e capacidade de argumentação na discussão.
12.3 - Apresentação de uma lição no âmbito da área do concurso:
a) Rigor científico;
b) Planificação pedagógica;
c) Adequação dos conteúdos ao tema e destinatários;
d) Adequação de métodos e meios na apresentação;
e) Capacidade de comunicação;
f) Rigor e capacidade de argumentação.
13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma (artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho).
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promove-se activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor João Pedro Antas de Barros, presidente do Instituto Superior Politécnico de Viseu.
Vogais efectivos:
Mestre Lídia do Rosário Cabral, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Mestre Maria Manuela Frederico Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca de Coimbra.
Mestre António Fernando Salgueiro Amaral, professor-coordenador da Escola Superior de Bissaya Barreto de Coimbra.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Carlos Manuel Figueiredo Pereira, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Mestre Maria Angélica Mendes Nabais, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Agosto de 2004. - O Presidente, João Pedro de Barros.