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Despacho 18590/2004, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 590/2004 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, estabelece no n.º 4 do artigo 2.º, conjugado com o artigo 21.º, que o recrutamento dos titulares de cargos de direcção intermédia é efectuado por escolha de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que a licenciada Maria Teresa Roquette Viana Appleton de Oliveira Braga corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço e detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de directora de serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas:

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio a licenciada Maria Teresa Roquette Viana Appleton de Oliveira Braga, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do MAI, directora de serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas.

Nota curricular

Nome - Maria Teresa Roquette Viana Appleton de Oliveira Braga.

Data de nascimento - 17 de Maio de 1951.

Naturalidade - São Sebastião da Pedreira, Lisboa.

Habilitações literárias - licenciatura em Filologia Germânica pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Formação profissional:

Curso "Mudança e desenvolvimento organizacional", do INA - 1996;

Seminário "Técnicas de marketing, comunicação e relações públicas - como lidar com a opinião pública" - organizado pelo Jornal Marketing Político, Governação e Liderança, do Maxman Consulting Group - (consultores internacionais de marketing político e comunicação) - 1996;

Curso sobre marketing de serviços - organizado pelo CEGOC - 1996;

Curso "Informação e decisão", do INA - 1997;

II Seminário de Protocolo Empresarial, do Instituto Americano de Estudos Comerciais - 1997;

Curso de Protocolo Internacional, do Instituto Americano de Estudos Comerciais - 1998.

Experiência profissional:

De 1978 a 1981 - arquivista nos jornais Jornal Novo e A Tarde;

De 1981 a 1987 - professora do ensino secundário das disciplinas de Inglês, Português e Alemão;

De 1987 a 1991 - técnica superior de 2.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna colocada na Divisão de Documentação e Arquivo, com funções de coordenação, tendo a seu cargo a reestruturação e reorganização do sector, bem como o trabalho de pesquisa e tratamento relativo à "Relação de ministros e secretários de Estado dos Ministérios do Reino, Interior e Administração Interna de 1834 a 1990";

1992 a 1995 - técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do MAI - exercício de funções de secretária pessoal do Ministro dos Negócios Estrangeiros;

1995 a 1998 - técnica superior principal da Secretaria-Geral do MAI, colocada na Divisão de Informação e Relações Públicas;

1998 a 2002 - assessora da Secretaria-Geral do MAI, tendo sido nomeada chefe de divisão de Informação e Relações Públicas em 1999;

2002 a Janeiro de 2004 - assessora principal da Secretaria-Geral do MAI, tendo exercido as funções de secretária pessoal do Primeiro-Ministro;

Janeiro de 2004 - nomeada directora de serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do MAI, em regime de substituição;

Participação em diversas reuniões e seminários, no âmbito da informação e documentação, em representação do Ministério da Administração Interna;

Publicação de vários trabalhos de tradução, designadamente das editoras Gradiva, Temas e Debates, Revista de Ciência Política e do Parlamento Europeu.

12 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, Fortunato de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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