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Decreto-lei 518/75, de 22 de Setembro

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Sumário

Mantém subordinado ao Estatuto da Aposentação o pessoal dos matadouros e casas de matança municipais que era subscritor da Caixa Geral de Aposentações.

Texto do documento

Decreto-Lei 518/75

de 22 de Setembro

O pessoal dos matadouros e casas de matança municipais foi integrado na Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Em consequência, passaram a contribuir para a Caixa de Previdência dos Empregados de Escritório e dos Organismos Corporativos, deixando, simultaneamente, de ser subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Os referidos trabalhadores, porém, vêm manifestando o desejo de continuar, antes, adstritos à Caixa Geral de Aposentações, no que não se vê qualquer inconveniente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O pessoal dos matadouros e casas de matança municipais que era subscritor da Caixa Geral de Aposentações e que de harmonia com o estabelecido no n.º 3 do Decreto-Lei 661/74, de 26 de Novembro, foi integrado na Junta Nacional dos Produtos Pecuários não perde, por esse facto, o seu direito de inscrição na mesma Caixa, continuando, por isso, em tudo subordinado ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - Manuel Luís Macaísta Malheiros.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/22/plain-224131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-26 - Decreto-Lei 661/74 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Define as novas atribuições da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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