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Declaração DD8572, de 17 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 473/75, de 29 de Agosto, que estabeleceu normas relativas à nomeação de agentes do Ministério Público junto dos tribunais do trabalho.

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto, pelo Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 473/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «e visto do Tribunal de Contas», deve ler-se: «e não carecendo de visto do Tribunal de Contas».

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/17/plain-224092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-29 - Decreto-Lei 473/75 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas relativas à nomeação de agentes do Ministério Público junto dos tribunais do trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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