Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1126/2004, de 1 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1126/2004. - Delegação de competências. - Por deliberação do conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria de 12 de Julho de 2004, são alterados os n.os 2 e 3 e parágrafo seguinte da deliberação 949/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2004, passando estes a ter a seguinte redacção:

"2 - No director da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, professor Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, com base no disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar despesas, na respectiva Escola, até ao limite de Euro 500.

3 - No presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, professor Júlio Alberto Silva Coelho, com base no disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 deJunho, a competência para autorizar despesas, na respectiva Escola, até ao limite de Euro 500.

Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos, de valor superior a Euro 100, praticados ao abrigo da delegação de competências referida nos n.os 2 e 3 da presente deliberação."

19 de Agosto de 2004. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda