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Listagem 194/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Listagem 194/2004. - Subsídios concedidos pelo Fundo de Fomento Cultural no 1.º semestre de 2004, em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 26/94:

... ... ... (Em euros)

Entidade ... Despacho ... Beneficiários ... Montante do 1.º semestre

MC ... 7 de Abril de 2004 e 14 de Junho de 2004. ... Associação Amigos do Coliseu do Porto ... 126 200

MC ... 23 de Fevereiro de 2004 e 3 de Julho de 2004. ... Ass. Cult. Casa de Sabugosa e São Lourenço ... 50 000

MC ... 14 de Abril de 2004 ... Associação Musical do Algarve ... 212 413,38

MC ... 2 de Abril de 2004 ... Associação Musical das Beiras ... 237 474,65

MC ... 8 de Março de 2004 ... Associação Norte Cultural ... 64 279,64

MC ... 14 de Junho de 2004 ... Concurso Internacional Viana da Mota ... 260 000

MC ... 14 de Junho de 2004 ... Câmara Municipal de Aveiro ... 49 058,84

MC ... 3 de Fevereiro de 2004 ... Encontros de Fotografia de Coimbra ... 224 739,48

SEAMC ... 13 de Fevereiro de 2004 ... Fundação Arpad Szénes Vieira da Silva ... 199 998

SEAMC ... 28 de Abril de 2004 ... Fundação Casa de Mateus ... 49 880

MC ... 14 de Junho de 2004 ... Fundação Centro Cultural de Belém ... 450 000

MC ... 25 de Fevereiro de 2004 ... Fundação Luso-Brasileira ... 44 800

MC ... 4 de Março de 2004 ... Fundação Serralves ... 904 850

MC ... 14 de Junho de 2004 ... Prémio Luís de Camões ... 50 000

... ... Total ... 2 923 693,99

MC - Ministro da Cultura.

SEAMC - Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.

10 de Agosto de 2004. - A Presidente do Conselho Administrativo, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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