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Despacho 18361/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 361/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em Acções de Cooperação Técnico-Militar Concretizadas em Território Estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio, por um período de 35 dias, para o desempenho de funções de assessoria técnica ao projecto n.º 2, "Instituto Superior de Ensino Militar", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola, os seguintes militares:

Tenente-coronel de infantaria NIM 17766982, Fernando Manuel Rodrigues Pereira de Albuquerque.

Major de infantaria NIM 17320986, José Augusto Amaral Lopes.

Major de cavalaria NIM 05908888, Paulo Jorge Lopes da Silva.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

16 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, José Manuel Pereira da Costa, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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