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Aviso 6456/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6456/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 13 de Julho de 2004, autorizei a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, com início em 14 de Julho de 2004, com os seguintes operários, nas categorias que se lhes vê defronte, para exercerem funções no Departamento de Obras Municipais desta autarquia:

Joaquim Fernando Sousa Dias - operário qualificado (serralheiro civil).

Luís Carlos Gomes dos Santos - operário qualificado (serralheiro civil).

Carlos Manuel Correia Mendes - operário qualificado (calceteiro).

Hélder Manuel Coelho Magalhães - operário qualificado (calceteiro).

Fernando Martinho Teixeira da Silva - operário qualificado (carpinteiro de toscos e cofragens).

Mário Vítor Alves de Araújo - operário qualificado (trolha).

Paulo Jorge Magalhães Faria - operário qualificado (pedreiro).

Joaquim Agostinho Moreira da Costa Linhares - operário semiqualificado (cantoneiro).

Luís Gonzaga Meireles de Sousa - operário semiqualificado (cantoneiro).

19 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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