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Portaria 90/76, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a verba diária da alimentação a dinheiro para o corrente ano para os militares dos três ramos das forças armadas.

Texto do documento

Portaria 90/76

de 23 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e para o corrente ano, a partir da data da publicação da presente portaria no Diário do Governo, os seguintes quantitativos:

1.ª refeição ... 5$00 Almoço/jantar ... 25$00 Alimentação (diária) ... 55$00 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/23/plain-224046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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