Portaria 90/76, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 45/1976, Série I de 1976-02-23.
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Data:
1976-02-23
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Secções desta página::
Fixa a verba diária da alimentação a dinheiro para o corrente ano para os militares dos três ramos das forças armadas.
Portaria 90/76
de 23 de Fevereiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e para o corrente ano, a partir da data da publicação da presente portaria no Diário do Governo, os seguintes quantitativos:
1.ª refeição ... 5$00 Almoço/jantar ... 25$00 Alimentação (diária) ... 55$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/23/plain-224046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224046.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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