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Declaração DD8561, de 21 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, e do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:

(ver documento original)

Alterações na separata 2 (ver nota a)

São acrescidos aos quadros a seguir mencionados os seguintes lugares:

Procuradoria-Geral da República

1 ajudante do procurador-geral da República ... -$- Ministério Público junto das relações e nas comarcas (Para onze meses):

1 adjunto do procurador da República ... 141900$00

Estabelecimentos prisionais

Quadro único

(Para onze meses):

2 educadores de 3.ª classe ... 154000$00 2 orientadores sociais de 3.ª classe ... 140800$00 Gratificações certas e permanentes:

2 directores dos estabelecimentos prisionais regionais ... 33000$00 2 médicos dos estabelecimentos prisionais regionais ... 22000$00 (nota a) Despacho de 5 de Fevereiro de 1976.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Fevereiro de 1976. - O Director, Darwin de Vasconcelos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/21/plain-224038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto-Lei 419/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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