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Portaria 551/75, de 13 de Setembro

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Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957.

Texto do documento

Portaria 551/75

de 13 de Setembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo Provisório, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1975 o seguidamente indicado:

(ver documento original) Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 13 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-21 - Decreto-Lei 41281 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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