Portaria 551/75, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1975, Série I de 1975-09-13.
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Data:
1975-09-13
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957.
Portaria 551/75
de 13 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo Provisório, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1975 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 13 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/13/plain-224030.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224030.dre.pdf .
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