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Decreto-lei 499/75, de 12 de Setembro

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Sumário

Extingue, a partir de 12 de Julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé, criado pelo Decreto-Lei nº 47815 de 26 de Julho de 1967.

Texto do documento

Decreto-Lei 499/75

de 12 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 12 de Julho de 1975, o Comando da Defesa Marítima de S. Tomé.

Art. 2.º O encarregado de toda a administração do Comando referido no artigo anterior manterá as funções que nesta capacidade exercia até à integral liquidação das responsabilidades administrativas relativas ao citado Comando, para além, se necessário, da data da sua efectiva extinção.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/12/plain-224023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224023.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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