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Edital 583/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Edital 583/2004 (2.ª série) - AP. - José Pinto Ferreira, licenciado em Direito, presidente da Junta de Freguesia da Foz do Douro:

Torna público que, precedida de deliberação da Junta de Freguesia da Foz do Douro tomada em 4 de Junho de 2004, a Assembleia de Freguesia da Foz do Douro aprovou por unanimidade a proposta do quadro de pessoal da autarquia.

2 de Julho de 2004. - O Presidente da Junta, José Pinto Ferreira.

Proposta

Considerando que o quadro de pessoal se encontra desajustado, tendo em vista, desde logo, a circunstância de o pessoal de educação - educadoras - ter transitado para o Ministério da Educação, importando, por isso, a extinção dos respectivos três lugares no quadro da autarquia;

Considerando, por outro lado, que, no curto, quiçá médio prazo, os lugares de assistentes administrativos especialistas e chefe de secção não deverão ser preenchidos, se tivermos em conta as especificidades dos funcionários que presentemente se encontram ao serviço da Junta de Freguesia;

Considerando que esse facto poderá determinar algum constrangimento para a Junta de Freguesia em sede de contratação de pessoal, na eventualidade de se criarem novos serviços, seja porque se alcançam acordos com outras entidades (SMAS, Segurança Social ou outros), seja porque poderão suceder novas competências que determinem novas contratações, é de todo aconselhável a criação de vagas na carreira administrativa;

Considerando que se avizinham novos pedidos de reforma, designadamente no jardim-de-infância, e que não se dispõe de vagas ao nível de auxiliares de acção educativa, categoria que substitui a de servente, em extinção;

Considerando, por último, que a despeito de ter sido criada a categoria de motorista de pesados, vago, se torna aconselhável a criação de uma vaga de motorista de ligeiros:

Propõe-se a alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia, como segue, a submeter à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

4 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, José Pinto Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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