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Despacho 18253/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 253/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego no director do Núcleo de Apoio Técnico, Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente do Núcleo, exceptuando a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governos civis, direcções-gerais e institutos, salvaguardando neste último caso as situações de mero expediente;

2 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, do seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás mencionado no período compreendido entre 9 de Junho e a data da sua publicação.

30 de Julho de 2004. - O Director, Narciso Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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