Despacho 18 235/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no vice-presidente, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, nas minhas ausências ou impedimentos, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 3, dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, desses mesmos estatutos, para:
1.1 - Representar, activa e passivamente, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social em juízo nos processos judiciais em que ele seja parte, podendo para tal constituir mandatários forenses com plenos poderes de representação e, ainda, representar o Instituto em quaisquer actos e contratos e actuar em seu nome junto de instituições nacionais e estrangeiras;
1.2 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do Instituto de Solidariedade e Segurança Social relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.
13 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. M. Ribeiro de Castro.