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Rectificação 1609/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1609/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 8020/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 5 de Agosto de 2004, rectifica-se que onde se lê:

"5 - Requisitos especiais [...]

[...]

b) Possuam licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

[...]

6.1.2 - [...]

A) Prova de conhecimentos gerais:

[...]

Lei 32/2002, de 20 de Julho - Lei de Bases da Segurança Social [...]

[...]

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

[...]

12 - Composição do júri:

[...]

Vogais efectivos:

Licenciada Ludovina Maria Antunes, técnica superior de 1.ª classe."

deve ler-se:

"5 - Requisitos especiais [...]

[...]

b) Possuam licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ou em Tradução.

[...]

6.1.2 - [...]

A) Prova de conhecimentos gerais:

[...]

Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro - Estatuto do Instituto de Solidariedade e Segurança Social [...]

Lei 32/2002, de 20 de Dezembro - Lei de Bases da Segurança Social [...]

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

[...]

12 - Composição do júri:

[...]

Vogais efectivos:

Licenciada Ludovina Maria Antunes Henriques Coelho, técnica superior de 1.ª classe."

O prazo de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas conta-se a partir da data da publicação da presente rectificação.

9 de Agosto de 2004. - A Adjunta do Director, Maria Amélia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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