Declaração DD8551, de 8 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      CONSELHO DA REVOLUÇÃO
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 207, de 08.09.1975, Pág. 1319
  
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    Data:
      
        
          1975-09-08
        
      
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril, que cria o quadro do pessoal dos serviços de polícia e de transportes da Marinha.
  
  Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, se verifica a seguinte inexactidão no 
Decreto-Lei 190/75, de 12 de Abril, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1975, que assim se rectifica:
Nos seus artigos 12.º e 13.º, onde se lê:
Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinaria ...
Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 4 do artigo 12.º ...
deve ler-se:
Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinista ...
Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 5 do artigo 12.º ...
Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/08/plain-223979.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/223979.dre.pdf .
    
  
 
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