Declaração DD8551, de 8 de Setembro
-
Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 207, de 08.09.1975, Pág. 1319
-
Data:
1975-09-08
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril, que cria o quadro do pessoal dos serviços de polícia e de transportes da Marinha.
Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, se verifica a seguinte inexactidão no
Decreto-Lei 190/75, de 12 de Abril, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 1975, que assim se rectifica:
Nos seus artigos 12.º e 13.º, onde se lê:
Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinaria ...
Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 4 do artigo 12.º ...
deve ler-se:
Art. 12.º - 1. O ingresso no grupo 4 - Troço do mar - efectua-se nas categorias de ajudante de manobra, de ajudante de maquinista ...
Art. 13.º - 2. Os indivíduos ... e 5 do artigo 12.º ...
Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/08/plain-223979.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223979/declaracao-DD8551-de-8-de-setembro