Contrato (extracto) 1367/2004, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 204/2004, Série II de 2004-08-30.
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Data:
2004-08-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contrato (extracto) n.º 1367/2004. - Por despacho de 28 de Junho de 2004 do Ministro da Segurança Social e do Trabalho:
António dos Santos Luís - autorizada a celebração de contrato de prestação de serviços, em regime de avença, por seis meses, renovável por iguais períodos, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, para a prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da actividade de carpintaria e afins, com a retribuição mensal de Euro 400, isentos de IVA, com início reportado a 1 de Julho de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, António Paulo Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2239775.dre.pdf .
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