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Contrato (extracto) 1367/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1367/2004. - Por despacho de 28 de Junho de 2004 do Ministro da Segurança Social e do Trabalho:

António dos Santos Luís - autorizada a celebração de contrato de prestação de serviços, em regime de avença, por seis meses, renovável por iguais períodos, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, para a prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da actividade de carpintaria e afins, com a retribuição mensal de Euro 400, isentos de IVA, com início reportado a 1 de Julho de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral, António Paulo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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