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Deliberação 1107/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1107/2004. - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, e em complemento do despacho 12 601/2002 (2.ª série), delego na Dr.ª Graciela Lopes Valente Simões, assistente graduada da carreira médica de saúde pública, adjunta do delegado regional de saúde para a Sub-Região de Saúde de Lisboa, as seguintes competências, no âmbito da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

De natureza específica:

Aprovar a gestão de recursos financeiros e a realização de despesas dos serviços integrados no Centro Regional de Saúde Pública.

5 de Agosto de 2004. - O Coordenador do Centro Regional de Saúde Pública e Delegado Regional de Saúde, Carlos Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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